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O que são PRECATÓRIOS

Quem tem direito a receber Precatório?

Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.

 

O que significa precatório?

Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.

 

Sempre que mover uma ação contra um órgão público receberei por precatório?

Não. A depender do valor apurado na ação judicial o crédito pode ser satisfeito pelo denominado ofício requisitório de pequeno valor (OPV). Tal modalidade de requisição, atualmente, favorece os credores que tenham até R$ 26.736,04 para receber.  O valor mencionado varia anualmente. No caso do OPV, após o protocolo na Procuradoria Geral do Estado, o ente devedor tem 90 dias para realizar o depósito judicial no processo.

 

Como ocorre a inclusão de um débito na lista de precatórios?

Após o trânsito em julgado de uma determinada ação, na fase de execução, o titular do direito, por meio de seu advogado, requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, denominado de ofício requisitório. Por sua vez, o juiz da execução encaminha o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório. Tal documento, desde que devidamente protocolado, é a garantia de que a decisão judicial será cumprida pelo ente público devedor e é processado na Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJSP.

As requisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um determinado ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.

 

O pagamento dos precatórios sempre segue a ordem cronológica ou há mais de uma lista?

Atualmente, o TJSP recebe os depósitos das Fazendas Públicas devedoras e, após estruturar as listas de credores, promove os pagamentos observando a ordem constitucional, que será a cronológica ou, nos casos de preferência, determinada pela idade (mais de 60 anos) ou doença grave. A ordem cronológica, para fins de pagamento, observa uma lista de acordo com o número da EP (Execução de Precatório). No entanto, idosos (maiores de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônica ou perene, (especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04) têm prioridade no pagamento no ano programado. Por isso, primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o precatório mais antigo – primeiro os alimentares e depois os de outras espécies de cada ano.

 

O que ocorre quando o valor é liberado?

O dinheiro é depositado pela devedora em conta judicial controlada pelo Depre, que elabora planilha informando ao Banco do Brasil o valor a ser disponibilizado. Após, será providenciada a abertura de conta judicial do valor apurado, colocando-o à disposição do juízo de origem do processo.

O juiz da execução, feitas as verificações de praxe, determinará a expedição do “alvará de levantamento”; expedido o alvará, os advogados apresentarão o documento no banco e, após a compensação bancária, repassarão o valor devido a cada cliente.

No caso do OPV, assim que comprovado no processo o depósito judicial, seu pagamento passa pelo mesmo procedimento de conferência, expedição de alvará e levantamento até ser repassado ao cliente o que lhe é de Direito.

 

 

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