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eSocial 2.4.02 (Novo Sistema de Controle das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais)

eSocial 2.4.02 (Novo Sistema de Controle das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais)

Objetivo

O curso de eSocial 2.4.02 (Novo Sistema de Controle das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais) tem como objetivo orientar sobre o sistema eSocial, instituído pelo Dec. nº 8.373/214, que será implementado pelo governo como ferramenta de controle do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, contábeis e fiscais pelos empregadores/contribuintes; estudar os pontos impactantes da legislação que serão informados no eSocial preparando as empresas para a correta transição dos sistemas atuais para a nova ferramenta; revisar os procedimentos praticados em sua empresa para extinguir eventuais erros no cumprimento das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, segurança e medicina ocupacional, contábil e fiscal; conhecer as regras legais e operacionais para gerar as informações de acordo com o Manual de Orientação do eSocial a serem transmitidas, eliminando ou reduzindo passivos trabalhistas e fiscais.

Publico Alvo

Sócios de Empresas, Advogados, Auditores Internos e Externos, Contabilistas, Gerentes de Recursos Humanos, Profissionais da área de TI, Administradores de Pessoal, Gerentes Administrativos, Financeiros, Engenheiro e Técnicos de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho Consultores, Chefes e Analistas e Auxiliares de Pessoal e de RH e demais profissionais interessados e/ou relacionados com as rotinas das áreas trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil.

Programa

 

01. Do sistema eSocial – Introdução:
– Fundamentos legais;
– Conceito do eSocial;
– Objetivos do sistema e as regras gerais para sua implantação;
– Características técnicas do sistema;
– Classificação dos tipos de arquivos e informações em eventos iniciais, eventos de tabelas, eventos periódicos, eventos não periódicos;
– Cronograma oficial de implantação do eSocial de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo nº 2. de 30/08/2016 – DOU 31/08/2016 com alterações da Resolução nº 3, de 29/11/2017 – DOU 30/11/2017, retificada em 01/12/2018, com início da obrigatoriedade:

I – Grupo 1: janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II – Grupo 2: julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

III – Grupo 3: Janeiro de 2019 Órgãos Públicos

A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:

I – Janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se referem os incisos I e II (1º e 2º grupos); e

II – Julho de 2019, pelos entes a que se refere o inciso III (3º grupo).

02. Da Transmissão dos Arquivos:
– Tipos de arquivos do eSocial;
– Forma de transmissão dos arquivos: Via WEB de conexão webservice no ambiente nacional do eSocial, com protocolo de recebimento.Sequenciamento lógico da transmissão de arquivos ou Aplicativo Simplificado via WEB Internet para contribuintes de pequeno porte com até 7 funcionários;
– Sequencia lógica de transmissão para qualificação e validação dos arquivos;
– Prazos de transmissão;
– Arquivo único para cada evento trabalhista;
– Formação da base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas – RET;
– Validação dos arquivos pelo RET no momento da transmissão;
– Arquivo único para cada evento trabalhista;
– Orientações das rotinas gerais e cautelas indispensáveis para implantação do sistema.

03 . Obrigações acessórias que serão substituídas e simplificadas gradualmente:
– Livro/Ficha de Registro de Empregado;
– Folha de Pagamento;
– CAGED; RAIS; DIRF; MANAD E GFIP/SEFIP;
– Comunicação de acidente de trabalho (CAT);
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
– Comunicação do Seguro-Desemprego;
– Substituição gradual da GPS por DARF.

04. Identificadores dos empregadores e trabalhadores:
– Os Empregadores serão identificados por CNPJ para o Pessoa Jurídica e para Pessoa Física pelo CPF e CAEPF;
– Extinção da Matrícula CEI e substituição substituída pelo CAEPF, número sequencial acoplado ao CPF;
– Extinção da Matrícula CEI de obras de construção civil e substituída pelo CNO;
– Os trabalhadores serão identificados obrigatoriamente pelo cruzamento do CPF x NIS (NIT,PIS/PASEP) – Consistência do par CPF x NIS com o CNIS (início de imediato) a inconsistência gerará recusa no recebimento da informação;
– Necessidade de novoização e qualificação cadastral dos trabalhadores.

05.Classificações dos arquivos que compõe a RET:
– Arquivos de Eventos Iniciais: informações do empregados e cadastramento inicial de vínculo;
– Arquivos de Tabelas;
– Arquivos de Eventos Não periódicos;
– Arquivos de Eventos Periódicos.

06.Estudo detalhado das informações constantes no leiaute dos arquivos e análise dos seus impactos nas rotinas do empregador /contribuinte:
– S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte
– S-1005 – Tabela de Estabelecimento, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
– S-1010 – Tabela de Rubricas
– S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
– S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
– S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
– S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
– S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
– S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
-S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

– Eventos Periódicos:

– S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao RGPS
– S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao RPPS
– S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS
– S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
– S-1250 – Aquisição de Produção Rural
– S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
– S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
– S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
– S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento e Contingência
– S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
– S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
– S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

– Eventos Não periódicos:

– S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
– S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão / Ingresso de Trabalhador
– S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
– S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
– S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador
– S-2230 – Afastamento Temporário
– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
– S-2241 – Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial
– S-2250 – Aviso Prévio
– S.2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
– S-2298 – Reintegração
– S-2299 – Desligamento
– S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego /Estatutário – Início
– S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contrnovo
– S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
– S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
– S-3000 – Exclusão de Eventos
– S-4999 – Adesão antecipada ao eSocial
– S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador
-S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
-S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
– S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

– Tabelas do eSocial:

– Tabela 1 – Categoria dos trabalhadores
– Tabela 2 – Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de contribuição
– Tabela 3 – Natureza das rubricas da folha de pagamento
– Tabela 4 – Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros
– Tabela 5 – Tipos de inscrição
– Tabela 6 – Países
– Tabela 7 – Tipos de dependentes
– Tabela 8 – Classificação Tributária
– Tabela 9 – Tipos de Arquivos do eSocial
– Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária
– Tabela 11 – Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação
– Tabela 12 – Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária
– Tabela 13 – Parte do corpo atingida
– Tabela 14 – Agente causador do acidente de trabalho
– Tabela 15 – Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional
– Tabela 16 – Situação geradora do acidente do trabalho
– Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão
– Tabela 18 – Motivos de Afastamento
– Tabela 19 – Motivos de Desligamento
– Tabela 20 – Tipos de Logradouro
– Tabela 21 – Natureza Jurídica
– Tabela 22 – Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária
– Tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho
– Tabela 24 – Codificação de Acidente de Trabalho
– Tabela 25 – Tipos de Benefícios Previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência
– Tabela 26 – Motivos da Cessação de Benefícios Previdenciários

07. Definição do plano de ação para implementação do eSocial na empresa

08. Penalidades

09. DCTF – Previdenciária – Geração do DARF – considerações gerais

10. Expectativas

Instrutor:

Advogado atuando a 17 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista – UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a novoização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional. Empresas com trabalhos apresentados: CORREIOS; SABESP; ZF DO BRASIL; MOTOROLA DO BRASIL; CBTU; BANCO DO BRASIL; DUAS RODAS; CATERPILLAR DO BRASIL; CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.; Holcim Brasil S.A; Anglo American;  Bunge Alimentos S.A. entre outras.

Carga Horária:

08 horas

 

Datas de realização:

27 de julho de 2018 – SP

 

Horário:

Das 08h30 às 17h30

 

Local do treinamento:

Espaço Paulista
Av. Paulista, 807 – 17º andar – Edificio Winston Churchill – São Paulo – SP

 

Investimento: Consulte – nos.

Inclui todo o material didático necessário, certificado e coffee-break.

A Propagar Training se reserva o direito de alterar o conteúdo do programa sem aviso prévio

 

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