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ICMS – Alíquota Unificada de 4%

ICMS – Alíquota Unificada de 4%

O novo cenário para as operações com produtos importados

 

Objetivo: Apresentar, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados e destinados às operações interestaduais, conforme RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL e normas complementares.

 

A quem se destina: Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto.

 

PROGRAMA

 

Introdução

·         A guerra dos portos

·         Finalidade da unificação da alíquota

·         Não-cumulatividade do ICMS

 

ICMS-Importação:

·         Regra-matriz de incidência

·         Critérios: material; pessoal; temporal; espacial

·         Base de tributação do ICMS

 

Concessão de benefícios fiscais

·         Lei Complementar nº 24/75

 

Glosa dos créditos

·         Comunicados CAT SEFAZ/SP

·         Decisão do STF – Repercussão geral

 

Alíquotas interestaduais: regras gerais e específicas

Alíquota unificada

·         Atos Legais

o    Resolução SF 13/2012

o    Convênio ICMS 123/2012

o    Ajustes Sinief nº 19 e 20/2012

o    Portaria CAT 174/12

o    Resolução CAMEX nº 79/12

·         Aplicabilidade

o    Abrangência

·         Inaplicabilidade – situações não alcançadas

o    Bens e mercadorias sem similar nacional

o    Insumos sem similar nacional – CI

o    Bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico – PPB

o    Gás natural

o    Bens produzidos na Zona Franca

 

Benefício fiscais concedidos antes de 01/01/2013

·         Convênio ICMS 123/12

 

Conteúdo de importação – CI

·         Definição

·         O que deve ser considerado

·         Obrigatoriedade do recálculo

·         Exemplo prático

 

Obrigações acessórias

·         Ficha de Conteúdo de Importação – FCI

·         Emissão da Nota Fiscal Eletrônica

·         Novos Códigos de Situação Tributária – CST

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade – Espírito Santo

 

Glosa de crédito pelo estado destinatário – STF – Repercussão geral

 

Perguntas pontuais

·         Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?

·         Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?

·         Nas operações interestaduais destinadas a empresas de construção civil, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?

·         A alíquota de 4% é aplicável também às prestações de serviço de transporte de mercadorias importadas?

·         É obrigatório o preenchimento da FCI quando o conteúdo de importação for menor que 40%?

·         No caso de mercadoria sujeita à ST o imposto retido deve ser considerado para fins de Valor da Operação?

·         Há impacto da nova alíquota nas operações com ST?

 

Resumo conclusivo

 

Carga Horária: 5 h

 

Instrutor: Sidney D´Agázio

Bacharel em Direito e Contabilista

Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP
Mais de 25 anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo.Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT)
Professor e palestrante de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, tendo atuado em representativas entidades como CRC, Ciesp, ACSP, Sesc e outras.
Professor convidado para curso de pós-graduação Faculdade IMED de Florianópolis.

 

Informações Úteis:

 

Carga Horária: 5 horas

Data: 13 de Junho de 2013

Horário: das 13h às 18h

 

Local: Mercure Moema. Av. Lavandisca, 365, Moema, SP

 

Investimento: R$1190,00 (Um mil, cento e Noventa Reais).

Condição Especial para inscrições recebidas até o dia 01 de Junho de 2013:R$999,00 (Novecentos e noventa e nove reais). Estão inclusos custos de material, coffee break, certificados, e estacionamento.

 

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