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Novas Modalidades de Gestão de Contratos Trabalhistas

A Gestão de Contratos Trabalhistas seja por parte do empresário, seja por parte do gestor ou até mesmo RH de uma empresa, é fundamental para a admissão legal dos funcionários que irão compor o quadro.

De tal forma que estes contratos precisam seguir, além da política da empresa, as normas da legislação trabalhista vigente.

Desse modo, essa gestão deve abranger tanto as questões ligadas a desempenho, benefícios e relacionamento empresa x colaboradores, quanto a prestação de contas.

Atualmente, as empresas enfrentam inúmeros desafios no cenário mercadológico, mesmo assim muitas ainda realizam a gestão dos contratos trabalhistas de forma desorganizada e desatualizada.

Por isso, neste artigo, vamos antes de mais nada explicar o que é um contrato de trabalho, os modelos existentes e a melhor forma de gerí-los.

 

O que é o contrato trabalhista?

O que é o contrato trabalhistaPor definição “O Contrato de Trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado, meio de vontade individual e instrumento de preservação da ordem social e integração da ordem jurídica.

Dentre suas características, as principais são: natureza privatista, consensualidade, trato sucessivo (princípio da continuidade da relação de emprego) e sinalagmático (existência de contraprestação)”

Em outras palavras, é um acordo formalizado entre as partes – empregado e empregador – para firmar a relação de emprego.

Essa formalização possui algumas características básicas:

  • Bilateralidade: As obrigações devem ser cumpridas tanto pelo empregador quanto pelo empregado;
  • Consensualidade: Deve acontecer de forma consensual, ou seja, ambas as partes precisam manifestar vontade em fazer cumprir;
  • Trato Sucessivo: Mesmo que por prazo determinado, tem continuidade, não se exaurindo em com uma única prestação de serviço;
  • Onerosidade: O empregado tem direito a receber pelo serviço prestado, ou seja, é obrigatória a remuneração;
  • Pessoalidade obrigatória: O empregado contratado tem função determinada e não pode ser substituído, somente ele pode exercer as funções de seu cargo.

Tendo em vista essas características, vejamos os tipos de contratos trabalhistas existentes.

 

Tipos de Gestão de Contratos Trabalhistas

Tipos de Gestão de Contratos TrabalhistasExistem dois modelos de contratos trabalhistas a serem geridos em uma empresa: por tempo determinado e por tempo indeterminado.

Ao passo que dentro da primeira opção há ainda o contrato de experiência.

Veja a diferença entre eles:

 

Gestão de Contratos Trabalhistas por Tempo Indeterminado

Conforme diz o nome, não existe prazo definido para o encerramento da prestação de serviço. É prevista a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que deve ser devolvida em até 48 horas.

 

Gestão de Contratos Trabalhistas por Tempo Determinado

O prazo para início e encerramento da prestação de serviço (de natureza transitória) já está determinado.

Sua duração máxima é de dois anos, sendo permitida eventualmente a prorrogação, uma única vez, por até mais dois anos. Se ultrapassar esse tempo, o contrato será considerado por prazo indeterminado.

 

Gestão de Contratos Trabalhistas de Experiência

Enquanto modalidade do contrato por prazo determinado pode ter duração de 45 dias, prorrogável por até igual período, totalizando 90 dias. Visa verificar a aptidão do trabalhador para o desempenho das funções.

 

Novos modelos inseridos na Gestão de Contratos Trabalhistas

Novos modelos inseridos na Gestão de Contratos TrabalhistasTais modalidades supracitadas englobam o modelo antigo de contrato de trabalho, que prevê o vínculo empregatício, os tributos e benefícios previstos pela CLT.

Contudo, em contraste com as anteriores, existem novas modalidades de contrato de trabalho que visam eliminar o vínculo trabalhista, mas mantendo a formalidade na contratação dos serviços.

São eles:

Veja as particularidades de cada um deles.

 

Contrato de Trabalho Intermitente

Aprovado no governo Michel Temer e criado a partir da reforma trabalhista de 2017, nele a prestação de serviços subordinados não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e de inatividade.

Além disso não há exclusividade, podendo o trabalhador prestar simultaneamente serviços a outros empregadores.

Estes períodos são determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, em virtude de legislação própria.

As vantagens são tanto para empregador quanto para o empregado.

Do ponto de vista do empregador, o contratante pode solicitar com o serviço do funcionário apenas quando a sua demanda aumenta, o que diminui de fato os seus custos com pessoal.

Do ponto de vista do trabalhador, há a oportunidade de trabalhar para diferentes contratantes e o poder de recusar propostas de acordo com seu cronograma ou agenda.

 

Contrato de Representação Comercial

Regido pela Lei 4.886/65, com alterações posteriores através das Leis 8.420/92 e 12240/10, no contrato de representação comercial, o trabalhador é uma pessoa jurídica que presta serviços externos sem vínculo de emprego.

Há o acordo entre ambas as partes sobre o que será feitos e prazos para entrega de resultados, porém o trabalhador não possui alçada sobre o representante comercial nem relação de subordinação.

As vantagens do ponto de vista do empregado são que ele passa a ter direito a comissão, rescisão contratual e, indenização garantidos por lei.

Já para o empregador, bem como no exemplo acima, não há obrigatoriedade, podendo ser solicitado o serviço apenas quando necessário, e como resultado há a diminuição do custo fixo.

 

Contrato de Parceria

O contrato de parceria empresarial é um acordo com o propósito de que duas ou mais pessoas criam uma relação de parceria e dão início a um empreendimento em conjunto, visando obter lucros ou aumentar engajamento ao público.

As vantagens são:

  • O aumento do poder de alcance da empresa;
  • A redução de custos com fornecedores;
  • A otimização de tarefas e processos operacionais;
  • A oferta de melhores preços para o cliente.

 

Contrato de Sociedade Simples ou Contrato Social

O contrato de sociedade é um documento legal utilizado no momento do registro de abertura de uma empresa aberta por dois ou mais sócios.

No Brasil, ele é mais conhecido como contrato social.

As vantagens desse modelo são:

  • Poder de decisão em conjunto e igual para todos os sócios;
  • Distribuição de lucros simplificada;
  • Pró-labore para os sócios com cargos de direção ou administração;
  • Autonomia para investir os lucros da empresa;
  • Separação da vida pessoal e profissional dos sócios.

 

Contrato de Terceirização

O contrato de terceirização dispõe da contratação de trabalhador que presta serviços a uma terceira empresa, sem vínculo empregatício com a contratante do serviço.

Em outras palavras, o contratante possui uma demanda por um serviço especializado, que pode ser de consultoria, manutenção, serviços, etc.

O contrato é feito com base no serviço, entre duas pessoas jurídicas – a contratante e a prestadora. Esta última, por sua vez, é responsável por delegar as atividades a profissionais que compõem o seu quadro de colaboradores.

Vantagens deste modelo de contratação:

  • Funcionários especializados;
  • Melhor uso dos recursos;
  • Segurança jurídica no que se refere a ações trabalhistas;
  • Contratação de serviços de acordo com a demanda do mercado.

 

Conclusão

Novos modelos inseridos na Gestão de Contratos TrabalhistasEm síntese, há uma diversidade de opções de contratos de trabalho para quem necessita de um serviço específico sem que precise custear a contratação de um novo empregado.

Sendo assim, mais do que lidar com documentos e prazos, essa atividade vai além por ser fundamental para garantir maior produtividade e redução de custos em uma empresa.

A gestão de contrato deve assegurar que o acordo estabelecido entre dois ou mais sujeitos, por vínculo jurídico, transcorra da forma prevista.

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